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Retrocesso ambiental em discusão: aplicação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. RDD [Internet]. 4 de novembro de 2022 [citado 21 de agosto de 2026];31(58):e12348. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/revistadireitoemdebate/article/view/12348