O DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Autores/as

  • Marcos Alfonso Spiess Universidade Federal do Paraná image/svg+xml
  • Alceu Albino Von Der Osten

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.45.123-140

Resumen

Com o advento da Constituição de 1988, as discussões sobre o dano, inclusive no âmbito moral, ganharam proporções que extrapolaram o debate outrora circunscrito ao direito civil. O presente artigo tem por objetivo problematizar a possibilidade de configuração e indenização por danos morais nas hipóteses de rescisão de contrato laboral que cumulam a ausência da quitação de verbas rescisórias. Após uma investigação acerca do conceito de dano moral, discute-se como a Justiça do Trabalho passou a ter competência para julgar indenizações decorrentes das relações laborais. Em seguida, traz-se à discussão jurisprudências produzidas em diferentes tribunais nacionais. Com isso, será possível identificar os principais fundamentos que possibilitaram, ou não, a indenização por danos morais.

Biografía del autor/a

  • Marcos Alfonso Spiess, Universidade Federal do Paraná
    Graduado em Filosofia (Faculdade São Luiz, Brusque-SC), mestre em Antropologia Social e Doutorando em Antropologia pela Universidade Federal do Paraná.
  • Alceu Albino Von Der Osten
    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Brasil (Unibrasil, Curitiba) e especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

Publicado

2016-09-27

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

O DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. (2016). Revista Direito em Debate, 25(45), 123-140. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.45.123-140