O CONTRATO DE MANDATO

Autores

  • Sheila Luft Martins Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%25p

Resumo

O presente artigo tem por objetivo tecer considerações concernentes ao mandato. O mandato é um negócio jurídico pelo qual uma pessoa recebe poderes de outra para, em nome desta, praticar atos ou administrar interesses. Por se tratar de ato que envolve riscos, a utilização da procuração pública como instrumento do mandato acaba sendo um meio eficaz no sentido de trazer segurança jurídica aos envolvidos.

Biografia do Autor

  • Sheila Luft Martins, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

    Tabeliã de Notas. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professora do curso de Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e da Faculdade de Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

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Publicado

2013-03-22

Edição

Seção

ARTIGOS