O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA CONFORME A FILOSOFIA DO DIREITO EM HEGEL: Contribuições da Filosofia Hegeliana para um Direito Penal Mínimo

Autores/as

  • Fernando Antonio da Silva Alves Faculdade Mauricio de Nassau – Natal (RN).

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%25p

Resumen

Este texto pretende demonstrar como as categorias filosóficas empregadas por Hegel na sua definição de Direito podem ser empregadas no sentido de se analisar o âmbito de aplicação da lei penal, e de até que ponto podem o crime e a liberdade serem regulados por normas jurídicas, sem que isso implique uma eventual contradição, nos termos de uma sociedade crescentemente punitiva, diante de um Estado Democrático de Direito.

Biografía del autor/a

  • Fernando Antonio da Silva Alves, Faculdade Mauricio de Nassau – Natal (RN).

    Doutorando em Direito Público pela Unisinos (RS). Professor de Direito Penal e Processo Penal na Faculdade Mauricio de Nassau – Natal (RN). Mestre em Ciência Política pela PUC/ SP. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal).

Publicado

2013-03-22

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA CONFORME A FILOSOFIA DO DIREITO EM HEGEL: Contribuições da Filosofia Hegeliana para um Direito Penal Mínimo. (2013). Revista Direito em Debate, 19(33-34). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%p