CORRUPÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS: O CONTROLE EXTERNO PREVENTIVO E MEIOS ALTERNATIVOS COMO MECANISMO DE COMBATE

Autori

  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário de Maringá - UniCesumar
  • André Vinícius Rosolen Centro Universitário Cesumar (UniCesumar)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.133-176

Abstract

O presente trabalho versará sobre o controle externo preventivo desempenhado pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pelos cidadãos e sociedade civil organizada sobre as atividades da Administração Pública brasileira, como meio alternativo de resolução de conflitos judiciais sob a perspectiva do combate à corrupção. Os sistemas preventivos de controle (interno e externo) das atividades da Administração Pública fortalecem os mecanismos de prevenção da corrupção na ordem jurídica, mitigando a possibilidade da prática de atos ilícitos, desvios de finalidades, dilapidação do patrimônio público, malversação dos recursos públicos e a utilização indevida dos bens públicos para satisfazer interesses particulares. Os métodos de pesquisa utilizados foram os bibliográficos e jurisprudenciais com o objetivo de analisar as atribuições fiscalizatórias dos órgãos públicos e da população, bem como dos mecanismos preventivos e alternativos de controle no combate à corrupção. Os benefícios da adoção do controle externo preventivo consistem na racionalização e celeridade do processo, na efetividade e utilidade das decisões administrativas, no auxílio da prévia identificação dos responsáveis e diagnósticos das áreas de riscos da corrupção; na possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário de forma administrativa, sem, contudo, restringir o acesso à Justiça quando os instrumentos de controle se tornarem insuficientes e ineficazes para evitar os atos de corrupção. As proposições do controle preventivo como forma de combate à corrupção consistem na elaboração e adoção de um conjunto de medidas extrajudiciais destinadas ao aprimoramento dos sistemas de controle externo dos atos da Administração Pública, como meio alternativo do ajuizamento de ações judiciais.

Biografie autore

  • Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário de Maringá - UniCesumar
    Pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), e nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA), do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE) e do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB), Advogado.
  • André Vinícius Rosolen, Centro Universitário Cesumar (UniCesumar)
    Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (Unicesumar); Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC); Advogado. Contato: andre.rosolen@hotmail.com

Pubblicato

2017-09-21

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS

Come citare

CORRUPÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS: O CONTROLE EXTERNO PREVENTIVO E MEIOS ALTERNATIVOS COMO MECANISMO DE COMBATE. (2017). Revista Direito em Debate, 26(47), 133-176. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.133-176