UMA ANÁLISE ECONÔMICA DA SOCIALIDADE NOS CONTRATOS PRIVADOS RELACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.251-266Palavras-chave:
AED, Socialidade, Contrato relacional, Mais-valia, DesenvolvimentoResumo
O presente artigo visa explicar a importância de estimular uma socialidade nos contratos relacionais, a tomar base na Análise Econômica do Direito (AED). Apesar de atribuir-se a Richard Posner a divulgação da AED, percebe-se que foi com Ronald Coase, em 1960, quando da publicação de The problem of the social cost, que o tema ganhou mais relevância, principalmente pela aferição da geração recíproca de efeitos prejudiciais próprios da exploração das atividades produtivas. Nesse sentido, deve-se buscar a diminuição dos custos transacionais endógenos, valorizar a autocomposição e decisões legislativas e/ou judiciais aptas a produzir mais-valia e, consequentemente, desenvolvimento sustentável. Para compreender a temática posta, necessário analisar sistemáticas negociais clássica, neoclássica e de longa duração e algumas das espécies contratuais, bem como ponderar sobre entropias negociais e gestão de risco. Para tanto, utiliza-se uma abordagem exploratória, por meio do método dedutivo, tudo por intermédio de uma pesquisa qualitativa bibliográfica e videográfica.
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