[1]
R. A. Lima, Átila de A. A. Magalhães, e M. A. Teixeira, “A (IN)APLICAÇÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL ANTE A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: THE (NON-)APPLICATION OF THE POSSIBILITY OBJECTION IN RESPECT OF PUBLIC HEALTH JUDICIALIZATION: THE NEED TO OBSERVE THE PRINCIPLE OF PROPORTIONALITY”, RDHD, vol. 9, nº 17, p. 105–117, set. 2021.