A INICIATIVA DE CIDADANIA EUROPEIA NUM CONTEXTO DE DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.15-29Palavras-chave:
iniciativa legislativa europeia; legislação; União EuropeiaResumo
Os valores da liberdade, democracia e estado de direito os seus valores fundadores, e, disso consciente, a UE mantém a construção em permanência no sentido de uma maior transparência de procedimentos, criando mecanismos de melhor funcionamento interinstitucional.
O direito à iniciativa de cidadania europeia foi introduzido pelo Tratado de Lisboa como um instrumento inovador da democracia participativa transnacional. Pretende-se associar ativamente os cidadãos ao processo de decisão europeu, proporcionando-lhes uma forma indireta de direito de iniciativa legislativa.
A questão prende-se com a aplicação efetiva das regras da UE como uma vertente importante para os europeus que afeta, inelutavelmente, a sua vida diária. O problema nem sempre é a ausência de legislação da UE, mas sim o facto de nem sempre essa legislação ser aplicada de forma eficaz.
Foi desenhada uma abordagem com especial enfoque na questão da vertente democrática do processo legislativo europeu e a forma de os cidadãos a garantirem que o direito da União é aplicado de forma efetiva.
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