RESPONSABILIDAD INTERNACIONAL DEL ESTADO EN LA PROTECCIÓN DE LOS REFUGIADOS

Autores

  • Rubén Miranda Gonçalves Universidad de Santiago de Compostela
  • Letícia Mirelli Faleiro e Silva Universidade de Itaúna

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.8-21

Palavras-chave:

Admisión de refugiados; Acto ilícito internacional; Responsabilidad civil y penal.

Resumo

Pretende-se, no presente artigo, enfrentar a resistência de determinados Estados em receber refugiados, verificando se signatários do Estatuto dos Refugiados de 1951, bem como de seu Protocolo de 67, e se os cumprem. Delimitando o objeto pesquisado, examinam-se os decretos executivos 13.769 e 13.780, de 2017, do presidente Donald J. Trump, suspendendo o Programa de Admissão de Refugiados nos EUA. Além desses documentos, é também objeto do estudo a Declaração assinada pela União Europeia e Turquia, no dia 16 de março de 2016, para restringir a entrada de pessoas em condição de refúgio nos países europeus. Em sequência, serão averiguados os argumentos suscitados quando da edição desses documentos restritivos, objetivando perquirir a pretensa prática de ilícito internacional, suscetível de responsabilização e reparação de eventuais danos ocasionados.A vertente metodológica adotada: jurídico-dogmática; tipo de raciocínio: dedutivo; tipos metodológicos da pesquisa: histórico-jurídico, jurídico-interpretativo, jurídico-prospectivo e jurídico-propositivo.

Publicado

2019-09-13

Como Citar

Miranda Gonçalves, R., & Faleiro e Silva, L. M. (2019). RESPONSABILIDAD INTERNACIONAL DEL ESTADO EN LA PROTECCIÓN DE LOS REFUGIADOS. Revista Direitos Humanos E Democracia, 7(13), 8–21. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.8-21

Edição

Seção

ARTIGOS DE AUTORES ESTRANGEIROS