OS IMPACTOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO NOVO DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.50-72Palavras-chave:
Novo direito internacional – Declaração Universal dos Direitos Humanos – Valores universais da humanidade – Direito internacional humanitário – Direito internacional dos direitos humanos.Resumo
Ainda que o direito internacional tenha origens que remontem ao antigo direito das gentes, pode-se dizer que sua faceta moderna, que coloca o indivíduo no centro do seu espectro de proteção, nasce em período posterior. Se as primeiras raízes do novo direito internacional começam nascer no fim do Século XIX, com o surgimento do direito internacional humanitário, pode-se afirmar, de outro lado, que o segundo pós-guerra se constitui em um marco para novos paradigmas do direito internacional. Esse é o momento histórico em que se inaugura o sistema de proteção das Nações Unidas e toda uma construção normativa iniciada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual emerge toda uma construção jurisprudencial oriunda das Cortes Internacionais e Regionais. Diante de todo esse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar os impactos trazidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos na construção do direito internacional moderno, cotejando-a com o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos, do qual pode-se extrair quais os valores mais caros pertencentes à comunidade humana em seu conjunto. Para atingir o objetivo proposto, serão utilizados o método histórico de procedimento, por meio de uma análise evolutiva dessas construções. Será utilizado igualmente o método hipotético-dedutivo de abordagem, o qual da parte hipótese de que a humanidade possui valores absolutos e universais a ser protegidos por esse sistema.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direitos Humanos e Democracia, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença: Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem a Revista Direitos Humanos e Democracia o direito de primeira publicação.










