JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PARADIGMA DECISÓRIO COMUM
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.300-312Palavras-chave:
Jurisdição constitucional. Processo Civil. Democracia.Resumo
Ao completar 30 anos de vigência, a Constituição Federal de 1988 ainda estimula importantes reflexões e análises sobre sua efetividade e sua importância para a consolidação da democracia brasileira. Não há dúvidas no sentido de que o texto constitucional contribuiu para encaminhar o debate sobre a consolidação da democracia no Brasil. A ampliação dos direitos das minorias e o acesso aos direitos de cidadania são temas centrais tanto em importantes julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal como também da agenda política levada a efeito pelo parlamento. Entretanto, o escopo deste trabalho é voltado para o contexto da jurisdição constitucional. Pretende-se analisar as transformações ocorridas na jurisdição constitucional após a Constituição Federal de 1988 e os reflexos desta práxis no direito processual civil brasileiro. Entender estas interseções entre a jurisdição constitucional e a jurisdição civil é fundamental para a construção de um paradigma decisório comum. O trabalho utilizou, como metodologia, a pesquisa bibliográfica e a qualitativa-documental para análise de decisões judiciais.
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