OS RUMOS QUE A REFORMA TRABALHISTA TOMARÁ PARA RESSIGNIFICAR O QUE SE (RE)CONHECE COMO TRABALHO: ENTRE POSSIBILIDADES DISCURSIVAS E PALAVRAS RETÓRICAS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.30-49Resumo
Este artigo pretende situar a reforma da legislação do trabalho no cenário da constitucionalização do Direito Privado. Por conta deste movimento, se buscará estudar os reflexos da Constituição do Brasil de 1988, ao inaugurar as bases do Estado Democrático de Direito, que procurou, através da valorização da livre iniciativa, implementar um sistema econômico capitalista, ao mesmo tempo em que consagrou, em mais de uma oportunidade, a valorização do trabalho humano. Em outras palavras, a ordem econômica social brasileira possui pretensões árduas de serem concretizadas, já que esta tem por objetivo conjugar ideias que se encontram em polos opostos, sendo, portanto, tendentes ao afastamento mútuo. Considerando este cenário, os autores farão a análise das possibilidades trazidas pelos pontos cardeais da reforma da legislação trabalhista, que são: flexibilização, geração de empregos, inovação e autonomia, observando as consequências previsíveis para o mercado e o meio ambiente laboral brasileiro.
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