DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E CRIMINOLOGIA BRASILEIRA: A SUJEIÇÃO CRIMINAL DO ADOLESCENTE SUSPEITO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.151-171Resumo
O trabalho discute como a Doutrina da Proteção Integral opera na América Latina, cuja tônica é marcada pela falta de expectativas educacionais e de inserção no mundo do trabalho, principalmente para os que habitam as periferias brasileiras. O marco teórico é da criminologia crítica que, considerando a interdisciplinaridade e incompletude da sua conceituação e a necessidade de uma criminologia brasileira, abre-se para novos instrumentais analíticos. O conceito de sujeição criminal de Michel Misse auxilia nesse sentido, na medida em que aponta que o acúmulo histórico de uma dada realidade pode levar a um tipo social negativo, avaliado independentemente de condutas. Ao associar os instrumentais teóricos, ante a atuação do adolescente em conflito com a lei, a hipótese que se apresenta é que, desde a polícia, um processo de suspeição é instaurado, pois leva em conta um padrão normal de juventude. Desse modo, a partir de revisão bibliográfica objetiva-se identificar mecanismos que despertam a figura do adolescente suspeito. Pretende-se discutir, também, a partir de observação etnográfica que está em curso na Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente da cidade do Recife - PE, achados iniciais que apontam para a construção social do adolescente suspeito. A conclusão é que o discurso jurídico da proteção integral, ante as especificidades da sociedade brasileira, pode ter criado uma retórica que oculta uma prática social que reifica o adolescente.
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