CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: A CONSTRUÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.241-253Resumo
O presente artigo versa sobre o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos a respeito do direito de acesso à justiça, considerando que este, apesar de não possuir previsão expressa na Convenção Americana de Direitos Humanos, tem sua existência declarada pelo Tribunal supracitado em sua jurisprudência, cuja base normativa relaciona-se à interpretação conjunta dos artigos 8 e 25 em conexão com os artigos 1.1 e 2, todos constantes no tratado internacional aludido. Destarte, busca-se analisar, mediante pesquisa jurisprudencial dos principais precedentes, a construção jurisprudencial empreendida pelo Tribunal Interamericano a respeito da matéria, analisando-se o contexto fático dos casos e a hermenêutica empregada para a apreciação das referidas demandas. Ademais, investiga-se os principais aspectos, de fato e de direito, referentes ao reconhecimento do direito em comento como uma norma jus cogens de Direito Internacional e os respectivos reflexos no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a partir de uma discussão doutrinária.Downloads
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