TRÁFICO DE PESSOAS: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 13.344/2016 À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.187-200Resumo
A presente produção busca tratar do tema tráfico de pessoas sob a nova ótica da lei nº 13.344 de 2016 especialmente sob suas novas formas de proteção e prevenção do crime, com o objetivo de compreender de que forma esse novo regulamento retrata disposições de cunho internacional e constitucional na medida de coibir violações a direitos humanos, em especial, a dignidade humana. Tratando, assim, das previsões de direitos humanos contra tráfico de pessoas, assim como as novas diretrizes, princípios e estruturação da norma, bem como com a devida discussão crítica de direitos humanos fundamentais que se encaixa nela, o objetivo é verificar se a nova norma brasileira possui instrumentos que atendam aos preceitos internacionais e cumpra o papel protetivo adequadamente. Para isso foi utilizada a metodologia baseada numa análise bibliográfica, de método dedutivo, em cima de arcabouço bibliográfico sobre teóricos dos direitos humanos, além da análise da lei em si, para atingir o cerne do problema apresentado.
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