ACESSO À JUSTIÇA, DEFENSORIA PÚBLICA E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA QUESTIONADA NOS AUTOS DA ADI 3943 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Karinne Emanoela Goettems dos Santos UFPEL/RS
  • Juliana Zulmara Mayer Cândido Mendes
  • Renan Soares de Souza UNOESC

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.175-195

Resumo

A Ação Civil pública é importante instrumento para efetivação dos direitos fundamentais. Lutas históricas foram travadas desde o medievo para a concretização do acesso à justiça, tornando-se preocupação central dos países ocidentais após a primeira metade do século XX, onde o Estado de Bem-estar social assume posição ativa em relação à garantia dos direitos fundamentais. No Brasil, o ordenamento jurídico dispõe da ação civil pública por meio da Lei n. 7347/85, que elenca um rol taxativo de legitimados para a proposição de ações de interesse coletivo. O presente trabalho objetiva examinar especificamente, dentre os legitimados, a controvérsia acerca da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de tais ações, através de pesquisa bibliográfica e adotando, ainda, abordagem qualitativa, consubstanciada por pesquisa empírica, centrada na análise do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3943, norteada pelo método hipotético dedutivo. A controvérsia cinge-se a analisar a função precípua da Defensoria, em defesa dos beneficiários que sejam comprovadamente hipossuficientes econômicos. Os resultados da pesquisa apontam para uma interpretação constitucional extensiva, abrangendo de modo mais amplo o conceito de necessitado, desdobrando o termo em necessitados jurídicos ou organizacionais e os necessitados econômicos. Além disso, entende-se que, uma vez especificado o rol dos afetados pelo resultado da ação coletiva, constando nele pessoas necessitadas, se justifica então a legitimidade da Defensoria Pública à propositura das ações coletivas, sem estar condicionada à comprovação de hipossuficiência, sob pena de contradição aos princípios norteadores da própria instituição.

Biografia do Autor

Karinne Emanoela Goettems dos Santos, UFPEL/RS

Professora Adjunta da UFPEL. Doutora em Direito pela UNISINOS/RS. Coordenadora do Serviço de Assistência Judiciária do Curso de Direito da UFPEL. Advogada.

Juliana Zulmara Mayer, Cândido Mendes

Bacharel em Direito pela UNOESC de Chapecó. Pós-graduanda pela Instituição Cândido Mendes. Advogada.

Renan Soares de Souza, UNOESC

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missõe. Especialização em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Defensor Público do Estado de Santa Catarina e Conselheiro Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Professor da UNOESC de Chapecó.

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

Goettems dos Santos, K. E., Mayer, J. Z., & de Souza, R. S. (2018). ACESSO À JUSTIÇA, DEFENSORIA PÚBLICA E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA QUESTIONADA NOS AUTOS DA ADI 3943 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(12), 175–195. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.175-195