ACESSO À JUSTIÇA, DEFENSORIA PÚBLICA E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA QUESTIONADA NOS AUTOS DA ADI 3943 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.175-195Resumo
A Ação Civil pública é importante instrumento para efetivação dos direitos fundamentais. Lutas históricas foram travadas desde o medievo para a concretização do acesso à justiça, tornando-se preocupação central dos países ocidentais após a primeira metade do século XX, onde o Estado de Bem-estar social assume posição ativa em relação à garantia dos direitos fundamentais. No Brasil, o ordenamento jurídico dispõe da ação civil pública por meio da Lei n. 7347/85, que elenca um rol taxativo de legitimados para a proposição de ações de interesse coletivo. O presente trabalho objetiva examinar especificamente, dentre os legitimados, a controvérsia acerca da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de tais ações, através de pesquisa bibliográfica e adotando, ainda, abordagem qualitativa, consubstanciada por pesquisa empírica, centrada na análise do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3943, norteada pelo método hipotético dedutivo. A controvérsia cinge-se a analisar a função precípua da Defensoria, em defesa dos beneficiários que sejam comprovadamente hipossuficientes econômicos. Os resultados da pesquisa apontam para uma interpretação constitucional extensiva, abrangendo de modo mais amplo o conceito de necessitado, desdobrando o termo em necessitados jurídicos ou organizacionais e os necessitados econômicos. Além disso, entende-se que, uma vez especificado o rol dos afetados pelo resultado da ação coletiva, constando nele pessoas necessitadas, se justifica então a legitimidade da Defensoria Pública à propositura das ações coletivas, sem estar condicionada à comprovação de hipossuficiência, sob pena de contradição aos princípios norteadores da própria instituição.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direitos Humanos e Democracia, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença: Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem a Revista Direitos Humanos e Democracia o direito de primeira publicação.










