AS LIMITAÇÕES DO INSTITUTO DO REFÚGIO NA CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951 E NO PROTOCOLO DE 1967

Autores

  • Alex Ignacio Nogueira Faculdade de Direito de Vitória - FDV
  • Aloisio Krohling Faculdade de Direito de Vitória - FDV

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.248-263

Resumo

A humanidade, de um lado, está marcada por guerras, autoritarismo e exploração. Por outro lado, catástrofes naturais e eventos da natureza desastrosos, muitos deles em consequência da dilapidação do meio ambiente praticada pelos países centrais, que não raras vezes expõem as nações periféricas a estas  consequências. As ferramentas de tutela, geralmente, não são implementada na mesma velocidade que delas se precisa. Nesse sentido, e através do método histórico dialético, este trabalho objetiva entender, à luz dos tratados e convenções internacionais, do qual o Brasil é signatário, e dos direitos da personalidade e trabalhistas, de que maneira os haitianos são tutelados em terras brasileiras. Constatou-se que eles são recebidos com visto permanente por razões humanitárias, apesar de solicitarem o refúgio. Isto por conta das limitações conceituais dos dispositivos internacionais e do abandono da lei 9.474/94 neste caso concreto. Identificou-se que ambos os institutos são insuficientes para esta proteção. Foi discutida a recepção constitucional dos Tratados e Convenções Internacionais e a sua vinculatividade. Ademais, nas considerações finais, concluiu-se que ainda experimentamos a negação do outro, isto é, daquele que é diferente. Finalmente, que a superação desta realidade perpassa pelo diálogo, pela política e pela educação.

Biografia do Autor

Alex Ignacio Nogueira, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Graduando, do 4º período, em Direito na Faculdade de Direito de Vitória – FDV. E-mail: alexignacio2010@hotmail.com. Artigo científico desenvolvido através do Grupo de Pesquisa - FDV: O Múltiplo Retórico, Dialético e Fenomenológico: ética, interculturalidade e direitos humanos fundamentais nas ideias jurídicas no Brasil. Sob a orientação do professor Pós Doutor Aloisio Krohling.

Aloisio Krohling, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Ph.D em Filosofia e Pós-Doutor em Filosofia Política  e Ciências Sociais. Professor permanente dos Cursos de Mestrado e Doutorado em  Filosofia dos Direitos Humanos Fundamentais, Ética e Diversidade na Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Pesquisador na área de Direitos Humanos Fundamentais e Ética

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

Nogueira, A. I., & Krohling, A. (2018). AS LIMITAÇÕES DO INSTITUTO DO REFÚGIO NA CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951 E NO PROTOCOLO DE 1967. Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(12), 248–263. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.248-263