DIREITO À EDUCAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: TRANSFORMAÇÕES NORMATIVAS E A EXPANSÃO DA INCLUSÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2016.8.310-370Resumo
No presente artigo, aborda-se o direito à educação da pessoa com deficiência e sua proteção no Brasil, a partir de uma análise dos instrumentos normativos no plano internacional e no ordenamento jurídico brasileiro. Com base no contexto histórico da relação da sociedade com as pessoas com deficiência, mostra-se a evolução da abordagem dada à deficiência, desde sua fase primária de discriminação e segregação ao contemporâneo imperativo de inclusão social como princípio fundamental de garantia da dignidade humana e do direito à igualdade. Nesse contexto, faz-se o percurso constitucional brasileiro no que se refere ao direito à educação desde a Constituição Imperial até a Constituição Federal de 1988, assim como também da legislação infraconstitucional acerca do assunto. Por fim, tendo como ponto de partida a Declaração Universal dos Direitos Humanos, investigou-se a consolidação legislativa no plano internacional e brasileiro do direito à educação de pessoas com deficiência, na perspectiva inclusiva e no âmbito do sistema educacional geral, pela Convenção Internacional Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Brasil com status de Emenda Constitucional, e, internamente, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Instituído pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência sistematiza a regulamentação acerca da garantia dos direitos das pessoas com deficiência, contudo sua análise se centra no aspecto educacional e em suas relações com as premissas da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
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