A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO ALEXY
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.90-105Resumo
Robert Alexy é conhecido, no Brasil, principalmente em função da sua teoria dos princípios, desenvolvida na interpretação dos direitos fundamentais. Todavia, na sua vasta obra, para além desse campo, o jusfilósofo alemão debruçou-se, outrossim, sobre os direitos humanos. Especificamente, sobre a sua fundamentação, objeto do presente artigo. Partindo da premissa de que, embora a efetivação dos direitos humanos seja crucial, dela não se dissocia o problema da fundamentação – vale dizer: existe uma complementaridade entre a fundamentação e a efetivação dos direitos humanos – procede-se, neste trabalho, a uma leitura da fundamentação dos direitos humanos em Alexy, antes a situando na sua teoria do direito e na filosofia do direito em geral, e objetivando, ao fim, evidenciar, também no pensamento do professor tedesco, aquela relação de complementariedade entre fundamentação e efetivação.
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