A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2015.6.4-24Resumo
A constante evolução da sociedade insta o Estado a operar transformações em sua concepção original. De ente protetor dos direitos e garantias individuais e mero expectador das ações sociais, o Estado passou a ter papel fundamental na implementação dos diretos sociais, econômicos e culturais. O alargamento do campo de atuação estatal se deve à constatação de que a previsão abstrata de direitos e garantias na Constituição, sem que fossem fornecidas condições mínimas para seu exercício, não seria suficiente para conferir igualdade aos cidadãos. Este estudo tem como foco a análise das relações trabalhistas, de cujo contexto se espera a concretização da garantia do mínimo existencial ao trabalhador. Como objetivo geral, pretende analisar, no cenário da realidade trabalhista brasileira, como se dá a aplicação concreta dos direitos fundamentais insculpidos no texto constitucional, especificamente no que se refere à provisão de um mínimo existencial para o trabalhador. Trata-se de uma revisão bibliográfica, cujo procedimento metodológico de abordagem é caracterizado como indutivo. Os resultados obtidos dão conta que, no âmbito das relações trabalhistas, é imperioso que se busque a melhoria das condições de pactuação e gestão do trabalho, de forma que se garanta aos trabalhadores uma vida minimamente digna e saudável, em conformidade com os preceitos constitucionais.
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