A construção do consenso como instrumento democrático para a realização do direito humano à moradia
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15981Palavras-chave:
Moradia, Vulneráveis, Justiça Multiportas, Conflitos, Construção do ConsensoResumo
O Direito à Moradia é uma luta histórica e fundamental para a satisfação dos direitos humanos. A moradia é essencial para garantir bem-estar e dignidade, reconhecido como direito social pela Constituição Federal. A efetivação desse direito enfrenta desafios em diversos países, incluindo o acesso à justiça às populações vulneráveis frente às questões como despejos e regularização fundiária. A Justiça Multiportas, proposta por Frank Sander em 1976, busca privilegiar a autocomposição em litígios, permitindo que as partes tenham autonomia na escolha dos meios de resolução de conflitos. A pesquisa apresenta o consenso como uma técnica de resolução de conflitos e um instrumento democrático para efetivar o direito humano à moradia, destacando a importância de estimular sua aplicação. O artigo 3º do Código de Processo Civil incentiva a solução consensual de conflitos, além dos métodos de conciliação e mediação. A pesquisa utiliza o método descritivo e bibliográfico, baseado em livros, artigos e notícias divulgadas. A adoção do procedimento da construção do consenso nos conflitos relacionados à moradia, sob a perspectiva da Justiça Multiportas, possibilita a efetivação do Direito Humano à Moradia.
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