A recusa da “falácia naturalista” como uma das bases epistemológicas da teoria pura do direito
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.15264Palavras-chave:
falácia naturalista, David Hume, George Edward Moore, Teoria Pura do Direito, Hans KelsenResumo
A falácia naturalista, conforme descrita nas obras de David Hume e George Moore, ocorre quando da conexão de uma cópula proposicional da ordem do ser, como é e não é, para uma proposição na ordem do dever ser, como deve e não deve. Ou seja, existe uma classe de afirmações de fato logicamente distinta de uma classe de afirmações de valor. Neste artigo analisamos como a recusa da falácia naturalista constitui uma das ferramentas conceituais mais importantes da obra kelseniana, presente desde o trabalho que inaugura o projeto da Teoria Pura do Direito, a obra “Os problemas capitais da teoria jurídica do Estado” até a edição póstuma do “Teoria Geral das Normas”, quando Kelsen alude explicitamente sobre a contribuição de David Hume para o seu sistema conceitual normativista.
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