Pós-estruturalismo e a disruptura das metanarrativas sobre o sentido constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.13874Palavras-chave:
pós-estruturalismo, metanarrativas, constitucionalismo popular, diálogos constitucionais, democraciaResumo
O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a influência do pensamento pós-estruturalista sobre o Direito, com ênfase nas disrupturas das metanarrativas constitucionais da supremacia judicial, da Justiça como única resposta correta e da democracia como sistema político das maiorias. Para tal desiderato utilizou-se o método histórico-dialético, com recurso à pesquisa bibliográfica e fontes secundárias. Inicialmente o estudo analisou o pós-estruturalismo como movimento de pensamento que rompeu com os grandes discursos que marcaram a modernidade e propôs novas leituras sobre as realidades social, política, econômica e cultural. Em seguida, abordou como o pensamento pós-estruturalista, ao retirar as estruturas e os sistemas do centro, pulverizou o conhecimento em diferentes direções e influenciou o constitucionalismo, abrindo espaço para teorias que compreendem o processo decisório como uma relação dialógica, contínua e criativa entre sociedade e poderes constituídos. Em sequência apresentou reflexões sobre a descrença no ideal democrático, consequência do abismo entre a democracia real e a ideal. Por fim, concluiu que a transformação da democracia como promessa não cumprida, como devir, ocorre a partir da perspectiva de promoção da educação para a cidadania, do compartilhamento de um poder plural, com a participação de indivíduos das diversas identidades e grupos de interesse, abrindo espaços de discursividade a grupos minorizados e vulneráveis.
Referências
ANDRÉA, G. F. M.; FRANCISCO, J. C.; GUNDIM, W. W. D. Diálogo institucional e democracia: das experiências do Canadá e da África do Sul para o Brasil. Estudos Jurídicos e Políticos, v. 42, 2021.
ALBUQUERQUE, P. G. B. O devir-minoritário e a crítica da democracia: literatura e política em Deleuze. 2008. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade Federal do Ceará. Ceará, 2008.
ARISTÓTELES. Política. 1. ed. Trad. Maria Aparecida de Oliveira Silva. São Paulo: Edipro, 2019.
DE AZEVEDO, S. A.; COURA, A. de C. Igualdade, inclusão e a inexorável (re)construção da identidade do sujeito constitucional. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 8, p. 197-218, 25 set. 2010.
BOBBIO, N. O futuro da democracia. 15. ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro; São Paulo: Paz & Terra, 2018.
BRANDÃO, R. Mecanismos de diálogos constitucionais nos EUA e no Brasil. Capítulo 11. In: SARMENTO, D. (coord.). Jurisdição constitucional e política. Rio de Janeiro: Forense 2015. p. 351-390.
BRANDÃO, R. A judicialização da política: teorias, condições e o caso brasileiro. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 263, p. 175-220, maio/ago. 2013.
BRANDÃO, R. Encontros Cojus. Tribunais de Contas e diálogos constitucionais. Youtube, 11 mai. 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=m6TSUHm2cxA&t=1813s. Acesso em: 28 dez. 2022.
BUTLER, J. Fundamentos contingentes: o feminismo e a questão do pós-modernismo. Cadernos Pagu, n. 11, p. 11-42, 1998.
CARVALHO, J. M. Cidadania no Brasil: longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
CRUZ, A. R. S. Habermas e o Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CHIGNOLA, S. A toupeira e a serpente. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 19, n. 3, p. 239-269, 29 dez. 2018.
DELEUZE, G.; GUATARI, F. O que é a filosofia? Tradução Bento Prado Jr. e Alberto Alonso Muñoz. Rio de Janeiro: Editora 34, 1993.
DELEUZE, G.; GUATTARI, F. Mil platôs: capitalismo e esquizofrenia. Tradução Aurélio Guerra Neto e Célia Pinto Costa. Rio de Janeiro, RJ: Ed. 34, 1995.
DERRIDA, J. Gramatologia. São Paulo: Perspectiva, 1973.
DERRIDA, J. Papel-Máquina. SP: Estação Liberdade, 2004.
DWORKIN, R. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo; revisão técnica Gildo Sá Leitão Rios. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
FISHER, L. Constitucional Dialogues – interpretation as political process. Oxford: Princeton University Press, 1988.
FOUCAULT, Michel; HASUMI, S. Poder e saber. In: FOUCAULT, Michel. Estratégia poder-saber. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012. (Coleção Ditos e Escritos, IV).
FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
FOUCAULT, M. O sujeito e o poder. In: DREYFUS, H.; RABINOW, P. Michel Foucault: uma trajetória filosófica. Para além do estruturalismo e da hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995. p. 231-249.
FOUCAULT, M.; RAULET, G. Estruturalismo e pós-estruturalismo. In: FOUCAULT, Michel. Arqueologia das ciências e história dos sistemas de pensamento. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2013. (Coleção Ditos e Escritos, II).
HABERMAS, J. Teoría de la acción Comunicativa II: crítica de la razón funcionalista. Madrid: Taurus, 1987.
HABERMAS, J. Sobre a legitimação baseada nos direitos humanos. Civilistica.com, v. 2, n. 1, p. 1-18, 30 jan. 2013.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
KONDER, L. O que é dialética. 28. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 2008. 85 p.
KRAMER, L. Democracia deliberativa e constitucionalismo popular: James Madison e o “Interesse do Homem”. In: BIGONHA, Antonio Carlos; MOREIRA, Luiz (org.). Limites do controle de constitucionalidade. Tradução Adauto Villela. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
KRAMER, L. The people themselves. Kindle Edition. Oxford: Oxford University Press, 2004a.
KRAMER, L. Popular Constitutionalism, Circa 2004. California Law Review, Berkeley, v. 92. p. 959, jul. 2004b.
LUNARDI, F. C. A hermenêutica dos direitos fundamentais à luz do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 12, p. 59-96, 5 out. 2012.
LYOTARD, J. F. A condição pós-moderna. 6. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1984. 132p.
MARX, E.; ENGELS, F. A ideologia alemã. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
MIGUEL, L. F. Consenso e conflito na teoria democrática: para além do agonismo. Lua Nova, São Paulo, v. 92, p. 13-43, 2014.
MIRANDA, L. U. Propedêutica do conceito de democracia. Trans/Form/Ação [on-line]. Marília, v. 44, n. 3, p. 215-244, jul./set. 2021.
MINHOTO, A. C. B. Um desafio e uma proposta: a inclusão social dos negros no Brasil pela educação. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 10, p. 221-250, 18 abr. 2012.
MOUFFE, C. Por um modelo agonístico de democracia. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, 25, p. 11-23, nov. 2005.
MURADAS, D; PEREIRA, F. S. M. Decolonialidade do saber e direito do trabalho brasileiro: sujeições interseccionais contemporâneas. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 9, N. 4, p. 2117-2142, 2018.
NIEMBRO, O. R. Una mirada al constitucionalismo popular. Isonomía, n. 38, p. 191-224, abr. 2013.
NIETZSCHE, F. W. Genealogia da moral. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
PAULINO, E. T. Por uma geografia dos camponeses. São Paulo: Unesp, 2012.
PETERS, M. Pós-estruturalismo e filosofia da diferença. Trad. Tomaz Tadeu da Silva. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.
POZEN, D. E. Judicial Elections as Popular Constitutionalism. Columbia Law Review, New York, v. 110, n. 8. p. 2.047-2.134, Dec. 2010.
PRZEWORSKI, A. Democracia e mercado: reformas políticas e econômicas no Leste Europeu e na América Latina. Trad. Vera Pereira. São Paulo: Relume Dumará, 1994.
RAMOS, I. A.; BUSSINGUER, E. C. A. Princípio da vedação ao retrocesso e financiamento da seguridade social no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
RAWLS, J. Uma teoria da Justiça. Trad. Almiro Piesetta e Lenita Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
RIBEIRO, M. Educação para a cidadania: questão colocada pelos movimentos sociais. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 28, n. 2, p. 113-128, jul./dez. 2002.
SANTOS, P. L. dos; SILVA, E. D. da. A educação escolar indígena como fortalecimento da identidade cultural dos Potiguara da Paraíba/Brasil – considerações iniciais. Trabalhos em Linguística Aplicada, Campinas, v. 60, n. 1, p. 105-113, jan./abr. 2021.
SANTOS, W. G. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1979.
SILVA, L. H. da. As experiências de formação de jovens do campo: alternância ou alternâncias? Viçosa: UFV, 2012.
SILVA, V. A. da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, n. 250, p. 197-227, 2009.
SILVA, T. T. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
SILVA, C. de A.; MOURA, F.; BERMAN, J. G.; VIEIRA, J.; TAVARES, R. de S.; VALLE, V. R.L. Diálogos institucionais e ativismo. Curitiba: Juruá, 2012.
STRECK, L. L. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
TORRES, M. G. O primeiro Ato Institucional: ministros e imprensa no pós-golpe de 1964. Revista do Arquivo Público, São Paulo, n. 2, 2016.
TUSHNET, M. V. Popular Constitutionalism as Political Law. Chicago-Kent Law Review, Chicago, v. 81. p. 999-1.000, 2006.
TUSHNET, M. Taking the Constitution away from the Courts. Kindle Edition. Princeton: Princeton University Press, 1999.
VIEIRA, J. R.; EMERIQUE, L. M. B.; BARREIRA, J. H. Constitucionalismo popular: modelos e críticas. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 277-302, set./dez. 2018.
VIZOLI, I.; AIRES, H.; BARRETO, M. A pedagogia da alternância presente nos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas Famílias Agrícolas do Tocantins. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 44, 2018.
ZOURABICHVILI, F. O que é um devir para Gilles Deleuze? Conferência pronunciada em Horlieu (Lyon), no dia 27 de março de 1997. Tradução Diogo Corrêa Silva. Revisão Samantha Sales. Disponível em: https://blogdolabemus.com/wp-content/uploads/2019/12/O-que-%C3%A9-um-devir-para-Gilles-Deleuze_Parte-1.pdf. Acesso em: 4 jan. 2023.
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