A justiciabilidade do direito à saúde na corte interamericana de direitos humanos: Uma breve análise jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13508Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Direito à saúde. Justiciabilidade.Resumo
Tendo em vista a tutela internacional dos direitos humanos, e em virtude da carência de proteção expressa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos – que prevê, em seu artigo 26, apenas uma proteção progressiva desses direitos –, pretende-se estudar alguns aspectos sobre a justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, observando a posição de sua jurisprudência quanto à tutela desse direito. Utiliza-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para responder à seguinte problemática: Qual é a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da proteção e justiciabilidade do direito à saúde? Ao final, observa-se que a sistemática de proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em regra, não permite a justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual, inicialmente, tutela o respectivo direito de maneira indireta por intermédio dos direitos civis e políticos, passando, a partir de 2018, a reconhecer sua justiciabilidade direta e autônoma por meio do artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A importância deste trabalho reside no fato de compreender como a proteção dos direitos coletivos se dá em âmbito internacional, o que reflete diretamente no direito interno dos Estados, configurando uma proteção multinível de direitos.
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