O papel das decisões judiciais na teoria do estado pós democrático de direito e o fenômeno da judicialização
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.13388Palavras-chave:
Acesso à Justiça. Direito de Personalidade. Estado Pós-Democrático. Judicialização.Resumo
Este trabalho trata sobre o fenômeno da judicialização no Estado Pós-democrático e seus reflexos nos limites estabelecidos através de direitos, trazendo uma reflexão sobre a estrutura de justificação das decisões judiciais e as fragilidades do estado. Neste sentido, questiona-se as atribuições dos poderes e sua efetividade podem proporcionar que outro poder tome as decisões em favor do Estado, e quais as estruturas condicionantes para esse fenômeno? A questão traz a problemático gênero, que a partir dela surgem diversos outros pontos que destacam a relevância da pesquisa. Dentre as justificações da pesquisa, surge a teoria do Estado pós-democrático de Direito, as fragilidades dessa desconstrução para justificar algumas das decisões do STF. Assim, abordou-se a judicialização dos direitos, as decisões judiciais contramajoritárias, representativas e iluministas e os limites das decisões no Estado pós-democrático de Direito. Utilizou-se do método hipotético dedutivo, pesquisa bibliográfica, em revista e periódicos especializados e demais referências, além de uma análise comparativa das teorias de Luís Roberto Barroso e Rubens Casara, utilizando-se esses dois marcos teóricos para a análise. Verifica-se nos resultados alcançados as influências no poder judiciário e a quebra dos limites em favor do projeto neoliberal que representa um retrocesso do Estado democrático e de Direito.
Referências
BACAL, E. A. B. Acesso à justiça e tutela dos interesses difusos. Revista Eletrônica de Direito Processual, 5 (5),
Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23089.
BARROSO, L. R. Countermajoritarian, Representative, and Enlightened: The roles of constitutional tribunals in contemporary democracies. Revista Direito e Práxis, v. 9, n. 4, 2018a.
BARROSO, L. R. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018b.
BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BAUMAN, Z. Arte da vida. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.
BENJAMIN, A. H. A insurreição da aldeia global contra o processo civil clássico: apontamentos sobre a opressão e a libertação judiciais do ambiente e do consumidor. In: Textos – Ambiente e Consumo, Centro de Estudos Judiciários, v. I, 1996.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Trad. D. B. Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CASARA, R. Estado pós democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 1. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
CARVALHO, Gisele Mendes; SALDANHA, Rodrigo Róger; MUNEKATA, Larissa Yukie Couto. Breves considerações sobre a mistanásia e o caso do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba – PR, Brasil. Revista Opinión Jurídica, Medellín, Colômbia, v. 15, n. 29, p. 223-242, 2016.
CASELLA, Paulo Borba et al. Importância da proteção internacional dos direitos fundamentais – reflexões pelos 70 anos da Declaração Universal. Revista da Defensoria Pública da União, n. 12, p. 21-26, 2019.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Regras e princípios: por uma distinção normoteorética. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 45, 2006.
DIAS, J. D. M. A. Uma visão histórica do acesso à justiça. Juris Toledo, p. 56-84, 2015. Disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/966/936. Acesso em: 5 set. 2019.
GIUDICELLI, Gustavo. Os direitos fundamentais na era da pós-(in) efetividade. Revista de Direito Constitucional e Internacional. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDConsInter_n.95.05.PDF2006. Acesso em: 11 ago. 2019.
JAPPE, A. G. D. A sociedade do espetáculo. Petrópolis: Vozes, 1999.
LOUREIRO, João Carlos. A “porta da memória”: (pós?) constitucionalismo, estado (pós?) social (pós?) democracia e (pós?) capitalismo: contributos para uma “dogmática da escassez”. Revista Estudos do Século XX, Universidade de Coimbra, n. 13, 2013.
MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. Trad. W. Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MOTA, Mauricio. O paradigma contemporâneo do Estado Democrático de Direito: pós-positivismo e judicialização da política. Revista Quaestio Iuris, v. 5, n. 2, p. 286-309, 2012.
OLIVEIRA, José Sebastião de; ALTOÉ, Bruna Agostinho Barbosa. Abertura relacional e dignidade da pessoa humana: breves considerações sobre a tutela das relações interpessoais como meio de proteção da personalidade. Revista Eletrônica Direito e Sociedade – Redes, v. 8, n. 1, 2020.
OTERO, Cleber Sanfelici; RAVAIOLI, Adriano Carlos. Reserva do possível e vedação de retrocesso como limite à alteração dos direitos sociais no Brasil: extensão do modelo de fixação de parâmetros no direito à saúde para direitos previdenciários. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, v. 5, n. 2, p. 1-20, 2020.
PAULICHI, Jaqueline da Silva; SALDANHA, Rodrigo Roger. Das garantias processuais do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição para efetivação dos direitos da personalidade. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 68, p. 399-420, 2016.
PAROSKI, Mauro Vasni. Do direito fundamental de acesso à justiça. Scientia Iuris, v. 10, p. 225-242, 2006.
RANIERI, N. B. S. O Estado liberal ao Estado contemporâneo – notas sobre os processos de exaustão dos modelos políticos e da ordem jurídica. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, v. 2, p. 16-54, 2011.
SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso à justiça: um direito e seus obstáculos. Revista USP, n. 101, p. 55-66, 2014.
SALGADO, Eneida Desiree; ARAÚJO, Eduardo Borges. Do Legislativo ao Judiciário – a Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), a busca pela moralização. A&C: Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte: Fórum, ano 3, n. 11, jan./mar. 2013.
SARLET, I. W. A Eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
STF. Supremo Tribunal Federal. ADC 12: decisão histórica do Supremo põe fim ao nepotismo no Judiciário. 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115820. Acesso em: 12 set. 2019.
STF. Supremo Tribunal Federal. STF impõe 19 condições para demarcação de terras indígenas. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105036. Acesso em: 19 maio 2019.
STF. Supremo Tribunal Federal. Supremo reconhece união homoafetiva. 2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931. Acesso em: 19 maio 2019.
STF. Supremo Tribunal Federal. Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez. 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204878. Acesso em: 10 maio 2019.
STF. Supremo Tribunal Federal. No julgamento que decidiu que a terra indígena Raposa Serra do Sol terá demarcação contínua e deverá ser deixada pelos produtores rurais que hoje a ocupam. (Petição 3388), ministro Carlos Ayres Britto. Brasília: STF. 2008.
STF. Supremo Tribunal Federal. ADC 12. Decisão histórica do Supremo põe fim ao nepotismo no Judiciário. No dia 20 de agosto de 2008, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula Vinculante nº 13. Brasília: STF, 2009.
STF. Supremo Tribunal Federal. Supremo reconhece união homoafetiva. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). 2011.
STF. Supremo Tribunal Federal. Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54. 2012.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; RADKE, Rafael Wagner. Habermas e a tentativa procedimental de superação da discricionariedade judicial. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 115, 2017.
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