Supremo Tribunal Federal e acesso à justiça no contexto de crise democrática
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.12925Palavras-chave:
Supremo, precipuamente, acesso, justiçaResumo
O Supremo Tribunal Federal costuma ser estudado sob o enfoque eminentemente dogmático constitucional. Entende-se, contudo, ser este prisma, por si só, insuficiente ao enfrentamento de temáticas complexas e abrangentes, como o acesso à justiça e a proteção aos direitos humanos. Desta forma, visa-se a responder ao seguinte problema: Em que medida a expressão “precipuamente” (artigo 102 da Constituição) pode constituir instrumento de ressignificação da função institucional-democrática do STF no tocante ao acesso à justiça? Para tanto, buscar-se-á uma análise de revisão de literatura conjunta acerca da temática democracia-direitos humanos, relacionando-a à discussão acerca da função institucional do STF.
Referências
ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA, Tania; CRESPO, Mariana Hernandez. Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.
AZEVEDO, André Gomma; BARBOSA, Ivan Machado (org.). Estudos em arbitragem, mediação e negociação. Brasília: Grupos de Pesquisa, 2007. vol. 4.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução Marco Aurélio Nogueira. 13. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998.
CARVALHO, Sílzia Alves; DUARTE JÚNIOR, Dimas Pereira. A dignidade humana como fundamento da política pública de acesso à justiça. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; SOUZA, Cláudio Macêdo de. Direitos humanos e vulnerabilidades. Florianópolis: Habitus Editora, 2020.
DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Tradução Beatriz Sidou. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016.
DAKOLIAS, Maria. Banco Mundial. Documento Técnico Número 319 – Elementos Para Reforma. 1996. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/attachments/article/24400/00003439.pdf
ECONOMIDES, Kim. Lendo as ondas do Movimento de acesso à justiça: epistemologia versus metodologia. 1999. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/producao_intelectual/arq/39.pdf
FARIA, J. E. O sistema brasileiro de Justiça: experiência recente e futuros desafios. Estudos Avançados, v. 18, n. 51, p. 103-125, 2004.
FERRAZ, Leslie Shérida. Repensando o acesso à Justiça no Brasil: estudos internacionais. Institutos inovadores. Coordenação [de] Leslie Shérida Ferraz. Aracaju: Evocati, 2016. vol. 2.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
FISHKIN, James S. Quando o povo fala: democracia deliberativa e consulta pública. Tradução Vitor Adriano Liebel. Curitiba: Instituto Atuação, 2015.
GALANTER, Marc. Acesso à justiça em um mundo com capacidade social em expansão. In: FERRAZ, Leslie Shérida. Repensando o acesso à Justiça no Brasil: estudos internacionais. Institutos inovadores. Coordenação [de] Leslie Shérida Ferraz. Aracaju: Evocati, 2016. vol. 2.
GALLARDO, Hélio. Direitos humanos como movimento social: para uma compreensão popular das lutas por direitos humanos. Rio de Janeiro: Faculdade Nacional de Direito, 2019.
GARAPON, Antoine. Un nouveau modele de justice: efficacité, acteur stratégique, sécurité. In: DANS LA TOURMENTE (1). Aux sources de la crise financière. Revue Esprit, p. 98-122, nov. 2008.
GARAU, Marilha Gabriela Reverendo; MULATINHO, Juliana Pessoa; REIS, Ana Beatriz Oliveira. Ativismo judicial e democracia: a atuação do STF e o exercício da cidadania no Brasil. In: CHEVITARESE, Alessia Barroso Lima Brito Campos (org). A (des)harmonia entre os poderes e o diálogo (in)tenso entre democracia e república. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, 2015.
LIJPHART, Arend. Modelos de democracia: desempenho e padrões de governo em 36 países. Tradução Vera Caputo. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MENEZES, Filipe Cortes. Plebiscito, referendo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
MENEZES, Filipe Cortes. Controle concentrado no STF: mais do que objetivo precisa ser célere. Itabuna: Mondrongo, 2017.
OST, François. Jupiter, Hercules, Hermes: tres modelos de juez. Doxa, v. 14, 1993.
PAPADOPOULOS, Ioannis. Introduction to comparative legal cultures: the civil law and the common law on evidence and judgment. In: GARAPON, Antoine; PAPADOPOULOS, Ioannis. Juger en Amerique et en France: culture judiciaire française et common law. Cornell Law Faculty Working Papers, Paper 15, 2004. (Oral presentation).
PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (coord.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília: CNJ, 2020.
REBOUÇAS, Gabriela Maia. Tramas entre subjetividades e direito: a constituição do sujeito em Michel Foucault e os sistemas de resolução de conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
SADEK, M. T. (org.). O sistema de justiça [on-line]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
TOFFOLI, José Antonio Dias (org.). 30 anos da Constituição Brasileira: democracia, direitos fundamentais e instituições. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
VITULLO, Gabriel Eduardo. Teorias da democratização e democracia na Argentina contemporânea. Porto Alegre: Editora Sulina, 2007.
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