A LUTA POR RECONHECIMENTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: PERSPECTIVAS DA FILOSOFIA DE HABERMAS PARA EFETIVIDADE DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.238-268Resumo
Pretendendo fazer uma releitura dos pressupostos de validade do direito, esse artigo, toma como campo de pesquisa o mundo da vida interpretado como esfera dos discursos, dos diálogos interpelativos, e do exercício democrático. Essa estrutura reflete-se no modo característico da validade jurídica que limita a facticidade da execução judicial estatal com a legitimidade de uma positivação jurídica que reivindica um procedimento racional. Considerando a função social integradora que o direito exerce, a mesma não pode ser realizada tão-somente pelo entendimento inerente ao mundo da vida, tampouco pelos sistemas funcionais reguladores, sobretudo o sistema econômico e político especializados na racionalidade estratégica. Habermas vê, na figura do direito positivo moderno, a possibilidade de assimilar - via ação comunicativa - a tensão entre facticidade e validade. À vista de tal possibilidade, Habermas buscar envolver-se com o problema central que abarca as possibilidades de reprodução social, à luz das pretensões de validade.Downloads
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