DESOBEDIÊNCIA CIVIL E NÃO VIOLÊNCIA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.328-353

Resumen

Este artigo trata da não-violência, considerado como um dos elementos caracterizadores do conceito de desobediência civil mais insistentemente reclamados na doutrina. Inicia com uma abordagem das dificuldades de conceituar violência e apresenta as diversas espécies de violência, bem como as razões pelas quais se considera que a desobediência civil deva ser não-violenta. Distingue, tendo como base o conceito de (não)violência, entre desobediência civil e desobediência revolucionária. A partir da análise das concepções de (não)violência de Jean-Marie Muller e de Johan Galtung, propõe-se uma nova definição de (não)violência e sua (in)compatibilidade com o conceito de desobediência civil.

Biografía del autor/a

  • José Alcides Renner, Faculdades Integradas de Taquara
    Doutor em Direito pela Universidad de Deusto/Espanha, Professor e Coordenador do Curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas de Taquara, ex-professor do Programa de Pós-graduação em Política Social da Universidade Católica de Pelotas

Publicado

2018-04-20

Cómo citar

DESOBEDIÊNCIA CIVIL E NÃO VIOLÊNCIA. (2018). Revista Direitos Humanos e Democracia, 6(11), 328-353. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.328-353