A CONTRIBUIÇÃO DO ENSINO JURIDICO-PENAL PARA A MANUTENÇÃO DA CULTURA PUNITIVA

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.204-216

Abstract

O presente trabalho visa analisar o processo de formação do jurista, especialmente a formação jurídico-penal (do penalista), ou mais amplamente dos operadores do sistema penal, como contribuição significativamente importante para a manutenção da cultura punitiva. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva a partir de revisão bibliográfica e desde o marco teórico e acumulo proporcionado pela criminologia critica. O objetivo desse trabalho é abordar a questão da violência a partir de uma perspectiva da formação do conhecimento a partir do fomento da cultura de violência, e problematizar a pedagogia do direito a partir de uma pedagogia libertadora. A principal conclusão é de que a violência e o punitivismo tem uma parcela significativa da estrutura organizacional do Estado e não se resume a sua manifestação, mas remonta ao processo de formação dos próprios operadores. 

Author Biographies

  • Jackson Silva Leal, Programa de Pós-Graduação da Universidade do Extremo-Sul Catarinense (PPGD-UNESC);

    professor do Programa de pos-graduação em Direito (PPGD- UNESC);  Doutor em Direito (UFSC); mestre em Politica Social (UCPel); graduado em Direito e advogado inscrito na OAB/RS; professor da Graduação e Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESC; coordenador do Grupo de Criminologia Critica Latino-Americana (UNESC); co-lider do Grupo de Pensamento Juridico Critico (UNESC);

  • Alex da Rosa, Universidade do Extremo Sul Catarinense

    Graduando em Direito (UNESC); bosista de iniciação cientifica, membro bolsista/pesquisador do grupo de criminologia critica latino-americana (UNESC), orientador pedagogico colegio Marista (unidade Criciuma);

Published

2020-08-06

How to Cite

A CONTRIBUIÇÃO DO ENSINO JURIDICO-PENAL PARA A MANUTENÇÃO DA CULTURA PUNITIVA. (2020). Revista Direitos Humanos E Democracia, 8(15), 204-216. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.204-216