A Possibilidade do Tratamento de Conflitos no Âmbito do Judiciário por Meio da Teoria dos Jogos

Auteurs-es

  • Fabiana Marion Spengler
  • Theobaldo Spengler Neto

DOI :

https://doi.org/10.21527/2237-6453.2009.13.63-86

Résumé

Nos últimos tempos tem-se constatado a preocupação com a efetividade/qualidade da prestação jurisdicional cujo modelo conflitual se caracteriza pela oposição de interesses entre as partes, que esperam pelo Estado, o qual deve dizer a quem pertence o Direito. Para o tratamento de conflitos, o Estado propõe tradicionalmente o Judiciário que, em caso de não-cumprimento espontâneo das prescrições normativas por parte dos indivíduos, é chamado a “dizer o Direito”. O tema desenvolvido no presente texto envolve as possibilidades de construir um novo modelo de tratamento de conflitos a partir das concepções incorporadas pela “teoria dos jogos” de John Nash diante do esgotamento das formas tradicionais de agir da jurisdição, incapaz de lidar com a complexidade multifacetária das relações sociais contemporâneas, marcada por um ambiente de crise(s) das instituições modernas.

Biographies de l'auteur-e

  • Fabiana Marion Spengler

    Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação

    stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos — Unisinos, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político-Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul — Unisc, docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu da última instituição, advogada. 

     

  • Theobaldo Spengler Neto

    Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul — Unisc, docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação

    lato sensu da mesma Universidade, advogado.

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Publié

2011-10-21

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Artigos

Comment citer

A Possibilidade do Tratamento de Conflitos no Âmbito do Judiciário por Meio da Teoria dos Jogos. (2011). Desenvolvimento em Questão, 7(13), 63-86. https://doi.org/10.21527/2237-6453.2009.13.63-86